Lei nº 8.083 de 15/03/2011
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 17 mar 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de espaço no Aeroporto Eurico de Aguiar Salles, para instalação de um Posto do Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Obriga o Poder Executivo colocar placas de identificação de limites dos bairros, no Município de Vitória.
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a colocar placas de identificação de limites dos bairros no Município de Vitória.
Parágrafo único. Fica a Secretaria competente responsável pela demarcação dos bairros bem como os seus limites (início e término).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 15 de março de 2011.
Reinaldo Matiazzi (Bolão)
PRESIDENTE DA CÂMARA