Lei nº 8.082 de 04/03/2011

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 mar 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de pulseira com sensor eletrônico sonoro, feito de material antialérgico para identificação e segurança de recém-nascido, nos hospitais, estabelecimentos de saúde e nas maternidades públicas e privadas na cidade de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais, estabelecimentos de saúde e as maternidades públicas e privadas do Município de Vitória ficam obrigados a colocar, no recém-nascido, pulseira de identificação com sensor eletrônico sonoro, imediatamente após o parto.

Parágrafo único. As pulseiras somente poderão ser retiradas após a alta, na presença da mãe ou do responsável.

Art. 2º As unidades de saúde referidas no art. 1º ficam obrigadas a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo das pessoas que entram e saem de suas dependências, instalando em todas as saídas, sistemas que acionam o dispositivo sonoro da pulseira de identificação do recém-nascido.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias dos estabelecimentos de saúde, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de março de 2011.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal