Lei nº 8.080 de 07/02/2011
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 fev 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação impressa das linhas nos pontos de parada de ônibus do município de Vitória.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a instalar placas com identificação impressa das linhas nos pontos de parada de ônibus do município de Vitória.
Parágrafo único. A identificação descrita no caput desse artigo deverá conter a numeração dos ônibus atendidos pelo ponto de parada onde foi afixada.
Art. 2º A fiscalização ficará sob a responsabilidade da municipalidade por meio da secretaria competente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 07 de fevereiro de 2011.
Reinaldo Matiazzi (Bolão)
PRESIDENTE DA CÂMARA