Lei Nº 8078 DE 07/01/2026
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 jan 2026
Altera a Lei Nº 6458/2023, que consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Inclui-se o art.59-C da Lei n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, com a seguinte redação:
?Seção I - Placas indicativas de atendimento prioritário e indicadores de abafadores de ruído e/ou protetores de ouvido.
Art. 59-C. Estabelece a aquisição e disponibilização de abafadores de ruído e/ou protetores de ouvido em empresas ou instituições privadas, nos seguintes ambientes:
I - escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio da rede privada;
II - instituições de ensino superior privadas;
III - feiras e exposições culturais, empresariais e educacionais promovidas por entes privados;
IV - eventos esportivos em estádios, ginásios e espaços públicos organizados por empresas privadas;
V - cinemas, teatros e espaços de entretenimento de grande porte pertencentes à iniciativa privada;
VI - centros comerciais e shoppings, especialmente durante eventos sazonais;
VII - eventos públicos promovidos por instituições ou empresas privadas.
Parágrafo único. O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às sanções e multas estabelecidas pelo Poder Executivo.? (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de janeiro de 2026.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES
Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência