Lei nº 8.073 de 01/12/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 07 dez 2009

Institui o selo empresa Pró-Cultura-Florianópolis.

O Prefeito municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Pró-Cultura-Florianópolis, de reconhecimento ao mérito de iniciativas empresariais em favor da cultura.

Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais em favor da cultura aquelas que incentivem, patrocinem, divulguem, ou de alguma forma favoreçam as manifestações culturais no Município.

Art. 3º O Selo Empresa Pró-Cultura-Florianópolis configurar-se-á como uma logomarca, que poderá ser utilizada pela empresa em produtos, embalagens e material publicitário.

Parágrafo único. A logomarca será instituída pelo Poder Executivo, através do órgão competente.

Art. 4º A concessão do Selo será feita após análise por órgão público municipal a ser designado pelo Poder Executivo através de Decreto.

Parágrafo único. A autorização para utilização do Selo pela empresa será renovada anualmente, após análise do órgão competente.

Art. 5º A empresa interessada em obter o direito ao uso do Selo deverá se inscrever no órgão competente, que poderá deferir ou não o pedido, conforme os documentos apresentados em processo específico.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de dezembro de 2009.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL