Lei nº 807 de 08/11/2004

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 10 nov 2004

Institui a publicação de informativos de divulgação dos direitos e garantias preceituados no Estatuto do Idoso, nos órgãos, repartições, hospitais e transportes públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente, LEI:

Art. 1º Fica instituída a publicação de informativos do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no âmbito do município de Manaus.

Art. 2º A divulgação será promovida pelo Poder Executivo, devendo ser afixada em locais de fácil acesso à sociedade, principalmente nos órgãos, repartições, hospitais e transportes públicos.

Art. 3º Seu conteúdo deverá constar de ilustrativos ou de tudo que entender necessário, para tornar conhecidos todos os direitos garantidos pelo referido Estatuto.

Art. 4º Devem, também ser inclusos nomes dos Órgãos Públicos responsáveis pela garantia desses direitos e pela promoção da assistência aos idosos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário.

Manaus, 08 de novembro de 2004.

JOEL PEREIRA SILVA

Prefeito Municipal de Manaus, em exercício