Lei nº 806 de 11/05/1999

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 11 mai 1999

Proposta de alteração na redação de alguns dispositivos da Lei nº 763, de 15 de dezembro de 1998, que dispõe sobre a concessão de passes livres aos Policiais Civis de Palmas - TO.

A Câmara Municipal de Palmas, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação: os art. 1º e 2º, da Lei nº 763, de 15, de dezembro de 1998:

Art. 2º Fica instituído o passe livre, nos transportes coletivos municipais de Palmas, aos policiais civis da ativa, do Estado do Tocantins, lotados no Município de Palmas.

Art. 3º A Prefeitura Municipal promoverá a regulamentação da presente Lei, ficando a cargo da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes a expedição de carteiras de identificação dos beneficiados.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, aos 11 dias do mês de Maio de 1999. 9º ano da criação de Palmas.

MANOEL ODIR ROCHA

Prefeito Municipal