Lei nº 8.054 de 27/12/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 04 jan 2011

Estabelece critérios básicos para a acessibilidade das pessoas portadora s de deficiência visual ou com mobilidade reduzida, nas vias de passagem de pedestres da cidade de Vitória.

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam estabelecidos critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos do município de Vitória.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, compreende-se como via de passagem as calçadas, os becos, avenidas, ruas, escadarias, praças e todo e qualquer logradouro público.

Art. 2º Todas as vias de passagem que contenha qualquer obstáculo que propicie a colisão do portador da deficiência física, deverão conter uma sinalização física.

Parágrafo único. Esta sinalização física deverá ser de acordo com o alcance da bengala do portador de deficiência visual.

Art. 3º Além dos obstáculos que possam existir nessas vias de passagem, os orelhões, caixa de correio, lixeiras, andaimes e escadas móveis, deverão conter sinalizadores físicos específicos.

I - os orelhões, caixa de correio e lixeiras deverão sofrer alterações no seu suporte, de maneira que o portador de deficiência visual consiga identificar previamente com sua bengala que está diante de um obstáculo;

II - os andaimes e escadas móveis deverão estar adaptados para o mesmo fim do item acima citado.

Art. 4º As despesas necessárias para a aplicabilidade desta Lei deverão ter dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada havendo necessidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivácqua, 27 de dezembro de 2010.

Alexandre Passos

PRESIDENTE