Lei nº 8.053 de 21/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender a programação relacionada no anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no anexo II desta lei.

Art. 3º Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1990; 160º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Bernardo Cabral

Zélia M. Cardoso de Mello