Lei nº 8.047 de 15/06/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1990

Autoriza a doação ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, dos direitos e obrigações relativos ao imóvel que menciona.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É a Fundação Universidade Federal de São Carlos autorizada a doar, ao Centro dos Estudantes de Santos, com sede em Santos, Estado de São Paulo, os direitos e obrigações relativos ao imóvel situado na Avenida Ana Costa, nº 308, naquela cidade, objeto da Averbação nº 1, à margem da inscrição nº 7.993, no 3º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli