Lei Nº 8041 DE 06/01/2026

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 jan 2026

Institui a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes no Estado do Amazonas, com o objetivo de promover a sustentabilidade urbana, melhorar a qualidade ambiental, reduzir a temperatura das edificações e áreas urbanas, e contribuir para a gestão das águas pluviais.

Art. 2.º Para os fins desta Lei, considera-se telhado verde a cobertura vegetal instalada sobre a laje ou telhado de edificações, composta por camadas de impermeabilização, drenagem, substrato e vegetação.

Art. 3.º A Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes será orientada pelos seguintes princípios:

I - sustentabilidade e preservação ambiental;

II - melhoria da qualidade de vida urbana;

III - eficiência energética;

IV - gestão eficiente dos recursos hídricos;

V - promoção da biodiversidade;

VI - participação e conscientização social; e

VII - educação ambiental.

Art. 4.º São objetivos e diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes:

I - promover a sustentabilidade urbana e a preservação ambiental;

II - estimular a melhoria da qualidade do ar e a redução do efeito de ilhas de calor nas áreas urbanas;

III - contribuir para a retenção e o retardamento do escoamento das águas pluviais, reduzindo o risco de enchentes e alagamentos;

IV - incentivar a biodiversidade urbana, criando habitats para espécies da fauna e flora;

V - reduzir o consumo de energia elétrica nas edificações, proporcionando isolamento térmico;

VI - promover a conscientização ambiental e o desenvolvimento sustentável;

VII - estimular práticas de construção sustentável;

VIII - incentivar a adoção de telhados verdes em edificações públicas e privadas;

IX - fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias relacionadas aos telhados verdes; e

X - promover incentivos econômicos e fiscais para a implementação da medida.

Art. 5.º A Política Estadual de Incentivo à Implementação de Telhados Verdes deverá observar as seguintes linhas de ação:

I - desenvolvimento de programas de capacitação e assistência técnica para a implementação e manutenção de telhados verdes;

II - realização de campanhas de divulgação sobre os benefícios dos telhados verdes para a população;

III - estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, pesquisa, organizações não governamentais e setor privado para fomentar estudos e projetos de telhados verdes;

IV - criação de um sistema de monitoramento e avaliação dos telhados verdes implantados, visando analisar os impactos e benefícios gerados; e

V - estabelecimento de incentivos econômicos, tais como benefícios fiscais e linhas de crédito específicas, visando estimular e viabilizar financeiramente a adoção de telhados verdes por parte dos proprietários de imóveis.

Art. 6.º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,

Tecnologia e Inovação, em exercício

RENATA QUEIROZ PINTO

Secretária de Estado das Cidades e Territórios