Lei Nº 8040 DE 12/01/2026
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 13 jan 2026
Institui o Programa Escola Melhor, no âmbito do Município de Natal, visando ao incentivo à realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Escola Melhor, visando ao incentivo à realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais.
Art. 2º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Escola Melhor tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública municipal e dar-se-á mediante as seguintes ações:
I ? doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;
II ? patrocínio à manutenção, à conservação, à reforma e à ampliação das escolas municipais;
III ? disponibilização de banda larga, equipamentos de rede Wi-Fi e de informática, tais como computadores, notebooks, tablets, roteadores, antenas de Wi-Fi, entre outros;
IV ? outras ações indicadas pela direção da escola, levando em consideração o Conselho Escolar.
Parágrafo único. As obras de reforma, ampliação e melhoria de que trata o inciso II do art. 2º deverão ser realizadas em consonância com as necessidades elencadas pelas Secretarias responsáveis.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Programa poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola.
Art. 4º A participação de pessoas físicas e jurídicas no Programa Municipal Escola Melhor não implicará ônus de qualquer natureza ao Poder Público Municipal.
Art. 5º Será conferido certificado, emitido pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Educação, às pessoas físicas e jurídicas que participarem do Programa Municipal Escola Melhor, destacando os relevantes serviços prestados à educação no Município de Natal.
Art. 6º O Município realizará campanhas e ações a fim de estimular a adesão de pessoas físicas e jurídicas ao Programa Municipal Escola Melhor.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 12 de janeiro de 2026
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito