Lei nº 8.033 de 18/07/2011
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 jul 2011
Dispõe sobre o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite na Prefeitura Municipal de Salvador, para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmera Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Tem prioridade os procedimentos administrativos em tramitação na Prefeitura Municipal de Salvador, em que figure como parte ou interveniente, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. O tratamento prioritário a que alude o caput do presente artigo refere-se à prática de quaisquer atos ou diligências procedimentais, inclusive distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos.
Art. 2º O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deve requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará ao respectivo departamento ou secretaria as providências a serem cumpridas.
Art. 3º O benefício concedido por esta Lei não cessará com a morte do beneficiário, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de julho de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão