Lei nº 8.031 de 14/07/2011
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 jul 2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas localizadas no Município de Salvador e que possuem isenção fiscal do município reservarem 10% (dez por cento) das vagas para o primeiro emprego.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas localizadas no Município do Salvador e que possuem isenção fiscal concedida por esta municipalidade, obrigadas a reservar 10% (dez por cento) das suas vagas para o primeiro emprego.
Art. 2º As empresas citadas no art. 1º deverão ser cadastradas no Serviço Municipal de Intermediação de Mão de Obra - SIMM, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão - SETAD.
Art. 3º Os candidatos interessados nas vagas de que trata o art. 1º desta Lei, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados pelo SIMM.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão