Lei nº 8.027 de 14/07/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 jul 2011

Dispõe sobre a divulgação dos horários e roteiros dos serviços do transporte coletivo municipal, no site oficial do Município.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Deverá o Executivo Municipal disponibilizar para a população usuária a divulgação dos horários e roteiros dos serviços de transporte coletivo municipal, no site oficial do município.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO

Chefe da Casa Civil

JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO

Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura

EDUARDO DIOGO TAVARES

Secretário Municipal da Comunicação

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda