Lei nº 8.027 de 14/07/2011
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 15 jul 2011
Dispõe sobre a divulgação dos horários e roteiros dos serviços do transporte coletivo municipal, no site oficial do Município.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Deverá o Executivo Municipal disponibilizar para a população usuária a divulgação dos horários e roteiros dos serviços de transporte coletivo municipal, no site oficial do município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 14 de julho de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
JOSÉ DA SILVA MATTOS NETO
Secretário Municipal dos Transportes Urbanos e Infraestrutura
EDUARDO DIOGO TAVARES
Secretário Municipal da Comunicação
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda