Lei nº 8.025 de 08/07/2011
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 jul 2011
Obriga as instituições financeiras, no âmbito do Município de Salvador, a instalar divisórias opacas nos caixas de atendimento, em suas agências bancárias.
O Prefeito Municipal do Salvador, capital do Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as instituições financeiras, no âmbito do Município de Salvador, em suas agências bancárias, obrigadas a instalar divisórias opacas entre os caixas de atendimento de suas agências ou estabelecimentos afins, de forma a garantir a privacidade e segurança do consumidor e cliente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de julho de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
MARCELO GONÇALVES DE ABREU
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência