Lei nº 8.023 de 08/07/2011
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 09 jul 2011
Dispõe sobre a sinalização em caixas estacionárias tipo Dempster (container) de entulho e lixos no âmbito do Município de Salvador.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia,
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas proprietárias e responsáveis pelas caixas e demolição, ficam obrigadas ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 2º As caixas estacionárias deverão ser sinalizadas com faixas de cor refletiva e padronizadas pelo Poder Executivo Municipal que permita melhores condições de visibilidade, principalmente no horário noturno.
Art. 3º As empresas proprietárias ficam responsáveis pela manutenção e conservação das faixas refletivas sinalizadoras.
Art. 4º As respectivas instituições terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a devida adequação.
Art. 5º O descumprimento desta Lei acarretará as seguintes penalidades:
I - advertência através de notificação por escrito, impondo ao infrator que sane a irregularidade no prazo de 48 horas;
II - multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de não sanada a irregularidade, após aplicação do inciso I;
III - suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias, por inobservância da advertência mais multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
IV - cassação do Alvará em caso de reincidência no cometimento de infração, ou se não surtindo efeito a aplicação do inciso III.
Parágrafo único. Os valores monetários serão corrigidos segundo a variação do IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial).
Art. 6º A fiscalização pelo cumprimento desta Lei, bem como a aplicação das respectivas sanções, será de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 08 de julho de 2011.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
Chefe da Casa Civil
MARCELO GONÇALVES DE ABREU
Secretário Municipal de Serviços Públicos e Prevenção à Violência
JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES
Secretário Municipal da Fazenda