Lei nº 8.016 de 23/11/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 29 nov 2010
Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias junto a empresas privadas com a finalidade de construir, reformar e manter calçadas que estejam em desacordo com a legislação vigente.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias junto a empresas privadas que tenham interesse em construir, reformar e manter calçadas públicas, dentro dos padrões legais estabelecidos pelos órgãos reguladores.
Art. 2º Em contrapartida o Poder Executivo concederá um espaço de pelo menos 70 x 40 cm no piso da calçada, onde será colocada uma placa contendo o nome, logomarca e/ou uma mensagem da empresa responsável pela obra.
Art. 3º Caberá o Poder Executivo regulamentar e formular os Termos de Parceria necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 23 de novembro de 2010.
Alexandre Passos
PRESIDENTE