Lei nº 8004 DE 24/11/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 nov 2025

Dispõe sobre a possibilidade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem avisos e documentos cujas obrigatoriedades são inseridas por leis próprias através do formato digital, como Código Rápido (QR CODE), no Município de Natal, e dá outras providências

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos comerciais de Natal/RN autorizados a fixar, em formato digital, avisos e placas informativas cujas obrigatoriedades estão inseridas em leis próprias,
através de Código Rápido (QR Code).

§ 1º São exemplos de tais documentos as licenças específicas concedidas pelas autoridades administrativas da União, do Estado e dos Municípios; avisos de combate à exploração sexual infantil etc.

§ 2º O rol acima é meramente exemplificativo e, demais documentos que, sem qualquer prejuízo, forem compatíveis com esse formato de disponibilização, também poderão ser
fixados através do formato digital.

§ 3º Os documentos que forem disponibilizados por meio de um Código Rápido (QR Code), em um local visível e de fácil acesso, dispensam qualquer outro meio de fixação.

§ 4º A dispensa que trata o § 3º não inclui sinalizações que garantam a segurança e a saúde do consumidor.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal,24 de novembro de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito