Lei nº 8003 DE 24/11/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 25 nov 2025
Estabelece o fornecimento de alimentos especiais para crianças com restrições alimentares ou alergia à proteína do leite de vaca (APLV) na rede de ensino do Município de Natal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o fornecimento de alimentos especiais para crianças com restrições alimentares ou alergia à proteína do leite de vaca (APLV) na rede de ensino do Município de Natal.
Parágrafo único. Nos casos de não fornecimento de alimentos compatíveis com suas respectivas dietas, seguindo orientação médica ou nutricional, ficam as crianças com restrições alimentares ou com APLV autorizadas a ingressar na instituição de ensino levando seus próprios alimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal,24 de novembro de 2025.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito