Lei nº 7999 DE 20/06/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 jun 2018

Torna obrigatória a afixação de cartazes em todos os locais de atendimento veterinário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, informando o teor da Lei nº 6208, de 16 de Abril de 2012, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos de atendimento veterinário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, obrigados a afixar em seu interior, placa ou cartaz informando o teor da Lei nº 6208, de 16 de abril de 2012.

Art. 2º O cartaz ou placa, a que se refere o caput deste artigo, será afixado em local visível e deverá ser confeccionado no formato A3 (297 mm de largura e 420 mm de altura), com texto impresso com letras proporcionais às dimensões da área do local e do cartaz ou placa e com total nitidez.

Parágrafo único. Deverá constar no cartaz ou placa, o número da Lei e seu inteiro teor.

Art. 3º O descumprimento ao disposto na presente Lei acarretará em multa de 5000 (cinco mil Unidades de Referência) UFIR´s-RJ.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador