Lei nº 7.999 de 27/09/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 set 2010

Dispõe sobre a afixação de tabela de preços dos serviços nas agências bancárias.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a fixarem nas áreas internas e externas das agências, em local visível e de fácil leitura, tabela de preços de serviços oferecidos.

Parágrafo único. As tabelas deverão ter a dimensão de 60cm (sessenta centímetros) de altura e 50cm (cinquenta centímetros) de largura.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º As agências bancárias têm o prazo de 30 (trinta) dias para adaptarem-se às disposições da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2010.

João Carlos Coser-Prefeito Municipal