Lei nº 7.999 de 27/09/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 30 set 2010
Dispõe sobre a afixação de tabela de preços dos serviços nas agências bancárias.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as agências bancárias, no âmbito do Município, obrigadas a fixarem nas áreas internas e externas das agências, em local visível e de fácil leitura, tabela de preços de serviços oferecidos.
Parágrafo único. As tabelas deverão ter a dimensão de 60cm (sessenta centímetros) de altura e 50cm (cinquenta centímetros) de largura.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º As agências bancárias têm o prazo de 30 (trinta) dias para adaptarem-se às disposições da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de setembro de 2010.
João Carlos Coser-Prefeito Municipal