Lei nº 7.999 de 13/10/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 out 2009

Dispõe sobre local para a colocação de informativo sobre o combate à dengue.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As floriculturas, lojas e supermercados no município de Florianópolis que comercializam vasos, adornos ou recipientes destinados ao plantio de flores ou folhagens deverão destinar local para a colocação de prospecto com o objetivo de informar sobre o combate à dengue.

Art. 2º No conteúdo do prospecto terá informações de caráter técnico, com linguagem acessível a todos, e deverá ser desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis e distribuído, através da Secretaria da Saúde, aos comerciantes do ramo, bem como ficará disponibilizado no site oficial do município e na própria Secretaria.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que se fizer necessário, em especial ao art. 2º, no prazo de trinta dias de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 13 de outubro de 2009.

JOÃO BATISTA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL em exercício