Lei Nº 7997 DE 23/12/2025

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 23 dez 2025

Altera a Lei Nº 6458/2023, que consolida a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1.º A Lei n.º 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar acrescida do art. 71-A, com a seguinte redação:

?CAPÍTULO V - DAS CAMPANHAS E DATAS COMEMORATIVAS

Art. 71-A. Fica instituído o Dia Estadual do Orgulho Autista no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 18 de junho, com o objetivo de promover a conscientização, valorização e inclusão das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de suas famílias, no contexto social e cultural.?

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil