Lei nº 7993 DE 11/11/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 nov 2025

Institui a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos no âmbito do município de Natal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Natal, a Campanha de Conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.

Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o art. 1º:

I – divulgação das causas mais comuns da alergia alimentar em animais domésticos, como a presença de aditivos, conservantes e outras substâncias químicas em rações industrializadas;

II – publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira, vermelhidão, descamação na pele, com lesões provocadas pelas unhas do animal, diarreia e vômito;

III – disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;

IV – incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a oferta de ração de boa qualidade aos animais, não dar banhos em excesso, disponibilizar comedouro de alumínio, entre outras.

Art. 3º A campanha de conscientização sobre alergia alimentar em animais domésticos poderá contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações de divulgação em rádios, televisões, jornais e mídias sociais, além de disponibilizar materiais informativos em unidades de saúde e escolas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal,11 de novembro de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito