Lei nº 7.992 de 03/01/1990

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 1990

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, e dá outras providências.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Para atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, cargos em comissão e de categorias funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º São criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma) funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único. Ato interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as atribuições e especificações das funções a que se refere este artigo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY

J. Saulo Ramos