Lei nº 7991 DE 10/11/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 nov 2025
Dispõe sobre a inserção de mensagem no carnê do IPTU acerca de dívidas do imóvel de exercícios anteriores.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei estabelece que nos carnês do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU deve constar mensagem informando ao contribuinte a existência de dívida anterior relativa a esse imposto, indicando o exercício correspondente.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão competente pela emissão do carnê do IPTU determinar o campo em que será inserida a mensagem de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º A ausência da mensagem de que trata o artigo anterior no carnê não gera a presunção de que inexistem débitos de IPTU de exercícios anteriores para o imóvel.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de novembro de 2025.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito