Lei nº 7991 DE 10/11/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 12 nov 2025

Dispõe sobre a inserção de mensagem no carnê do IPTU acerca de dívidas do imóvel de exercícios anteriores.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A presente Lei estabelece que nos carnês do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU deve constar mensagem informando ao contribuinte a existência de dívida anterior relativa a esse imposto, indicando o exercício correspondente.

Parágrafo único. Fica a critério do órgão competente pela emissão do carnê do IPTU determinar o campo em que será inserida a mensagem de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º A ausência da mensagem de que trata o artigo anterior no carnê não gera a presunção de que inexistem débitos de IPTU de exercícios anteriores para o imóvel.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 10 de novembro de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito