Lei nº 7.987 de 30/12/1999
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 30 dez 1999
Extingue a contribuição do Município de Belém para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas, por esta Lei, a integração e a contribuição do Município de Belém e demais Órgãos da Administração Indireta ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, instituído pela Lei n. 6.886, de 02 de Dezembro de 1971.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores dos órgãos mencionados no art. 1º desta Lei o recebimento do abono anual, na forma e condições previstas no artigo 239, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta alteração não implicará nenhum prejuízo de ordem financeira aos servidores municipais.
Art. 4º Fica assegurado aos servidores municipais o direito de levantar os valores depositados no PASEP, na forma da legislação federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 6.886, de 2 de Dezembro de 1971.
Belém, 30 de Dezembro de 1999.
EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém