Lei nº 7983 DE 30/09/2003

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 set 2003

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 7.938, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Maranhense - REFIM e dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais, oriundos do ICMS, junto a Gerência de Estado da Receita Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 7.938, de 30 de julho de 2003, passam a vigorar com a redação a seguir:

I - o § 4º do art. 2º :

"§ 4º O pagamento integral do débito deverá ocorrer até o dia 31 de outubro de 2003, com dispensa integral da multa e dos juros, mantendo-se a correção monetária." (NR)

II - o inciso I do art. 6º :

"I - o montante de multa e juros incidente sobre o respectivo valor da entrada, ficará reduzido na mesma proporção prevista no art. 9º desta lei." (NR)

III - o art. 9º :

"Art. 9º Para os fins do disposto nesta Lei observar-se-ão as seguintes condições de redução do montante de multas e juros, no caso de pagamento total à vista: (NR)

Efetuado até dia Multa e Juros reduzidos em
31.10.2003 100%
31.11.2003 80%
31.12.2003 60%
31.01.2004 40%

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Excelentíssimo Senhor Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE SETEMBRO DE 2003, 182º DA INDEPENDÊNCIA E 115º DA REPÚBLICA.