Lei nº 7982 DE 27/10/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 29 out 2025

Dispõe sobre a criação do “PraCão”, praça destinada ao convívio de cães e seus proprietários no Município de Natal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Natal o “PraCão”, praça destinada ao convívio de cães e seus proprietários.

Art. 2º O “PraCão” tem como objetivo proporcionar aos cães e seus proprietários um local onde possam brincar livremente e em um ambiente seguro.

Parágrafo Único. Além de lazer para os animais, o espaço poderá incluir atendimento clínico veterinário, como vacinação, tratamento contra pulgas, carrapatos e esterilização.

Art. 3º As praças destinadas para o “PraCão” ficarão a critério do órgão competente responsável pela causa animal do município.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 27 de outubro de 2025.

PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE

Prefeito