Lei nº 7982 DE 04/07/2023
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 05 jul 2023
Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade e dá outras providencias.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade, que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem a estruturação e operacionalização do sistema de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, bem como a destinação adequada, independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, na forma da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade será concedido às empresas estabelecidas, no âmbito do Município, responsáveis pela recuperação e destinação correta das embalagens dos produtos.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES