Lei nº 7981 DE 24/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 mai 2018
Proíbe empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam atendimento telefônico gratuito - 0800 - de recusarem e bloquearem ligações de celulares.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas e estabelecimentos comerciais que disponibilizam o atendimento telefônico gratuito com o prefixo 0800 ficam proibidas de recusar ou bloquear ligações realizadas através de celulares pré ou pós-pagos.
Art. 2º O descumprimento por parte das empresas e estabelecimentos comerciais do que trata esta Lei implicará em:
I - multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR'S;
II - devolução do valor da ligação, corrigido monetariamente, ao consumidor;
III - em caso de reincidência, a cassação da inscrição estadual.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador