Lei nº 7974 DE 23/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 24 mai 2018
Prioriza o atendimento de pessoas com problemas renais e pessoas transplantadas no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas acometidas de insuficiência renal crônica e às pessoas transplantadas terão atendimento prioritário nos serviços públicos e privados no Estado do Rio de Janeiro, nos termos desta Lei.
Art. 2º As repartições públicas e privadas e empresas concessionárias de serviços públicos ficam obrigadas a dispensar atendimento prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Para comprovar o estado de insuficiência renal crônica e de transplantado, o cidadão deverá apresentar documento emitido por órgão público do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
I - no caso de servidor ou de chefia responsável pela repartição pública, às penalidades previstas em legislação específica;
II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração.
Art. 5º As penalidades de que trata este artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador