Lei nº 7969 DE 21/05/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 mai 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas de conscientização e combate a trotes telefônicos para o Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192), nos placares eletrônicos utilizados nas atividades esportivas realizadas no Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os responsáveis pela organização de atividades esportivas realizadas no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a veicular nos Placares Eletrônicos utilizados nas referidas atividades, mensagens educativas de conscientização e combate a trotes telefônicos para o Centro de Operações da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e do SAMU - Serviço de Atendimento de Urgência (192).
Art. 2º As mensagens a serem veiculadas nos placares eletrônicos, bem como a administração do referido serviço, ficará a cargo de Secretaria a ser designada pelo Poder Executivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador