Lei nº 7.969 de 22/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 1989

Estende às medidas cautelares o disposto nos artigos 5º e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 118, de 05 de dezembro de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único, do artigo 62, da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Aplica-se às medidas cautelares previstas nos artigos 796 a 810 do Código de Processo Civil, o disposto nos artigos 5º e seu parágrafo único e 7º da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.