Lei nº 7965 DE 16/05/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 mai 2018

Inclui no Anexo da consolidação de datas comemorativas do Estado do Rio de Janeiro o dia 24 de março, como o Dia Estadual do Gerontólogo, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Gerontólogo a ser comemorado anualmente no dia 24 de março.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MARÇO

(.....)

DIA 24 DE MARÇO - DIA DO GERONTÓLOGO.

(.....) (NR)"

Art. 3º O dia Estadual do Gerontólogo tem os seguintes objetivos:

I - estimular atividades de promoção, proteção e apoio dos profissionais Gerontólogos junto ao público alvo;

II - sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam a necessidade e importância desses profissionais.

Art. 4º As atividades em comemoração a este Dia serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador