Lei nº 7.964 de 16/09/2009

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 01 out 2009

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas que trabalham com transporte de entulho colocarem dispositivo de segurança que possibilite a cobertura do material transportado.

(Revogado pela Lei Nº 9561 DE 08/05/2014):

O Povo de Florianópolis, por seus representantes, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas que trabalham com transporte de entulhos e outros ficam obrigadas a colocarem dispositivo de segurança que possibilite a cobertura do material transportado até seu destino final.

Art. 2º O não-cumprimento da presente Lei acarretará à empresa infratora uma multa de dez salários mínimos, sendo aplicado em dobro em cada reincidência.

Art. 3º Qualquer dano ao passeio público, ao leito ou a outro bem público ou particular, provocado pelo descumprimento desta Lei, deve ser imediatamente reparado pela empresa responsável pelo serviço, independentemente do pagamento da multa aplicada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, principalmente no que tange ao dispositivo de segurança a ser utilizado no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 16 de setembro de 2009.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL