Lei nº 7.949 de 07/06/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 11 jun 2010
Proíbe cobrança de estacionamento para veículos dirigidos por idosos a partir de 60 (sessenta) anos de idade.
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas privadas proibidas de cobrar estacionamento para veículos de qualquer natureza, para pessoas com a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Parágrafo único. Esta proibição se estende aos Shoppings Centers, empresas terceirizadas de estacionamento rotativo e etc.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Transportes autorizada no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecer a regulamentação da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 07 de junho de 2010.
Alexandre Passos
PRESIDENTE