Lei nº 7.947 de 20/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 1989

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 15.958.214,00, para os fins que especifica.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) crédito especial, até o limite de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:

NCz$ 1,00

I - para a programação constante do Anexo I:   
a) operação de crédito externa, em bens e serviços, contratada pela União 2.900.000 
b) excesso de arrecadação de receitas próprias - Tesouro 2.012.349 
c) excesso de arrecadação de receitas próprias - Outras Fontes 762.174 
d) convênios firmados com Órgãos Federais - Tesouro 872.503 
II - para a programação constante do Anexo II:   
a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, desta Lei 863.073 
b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115 
c) convênios com Órgãos não Federais 
2.295.000 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu