Lei nº 7944 DE 26/04/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 abr 2018
Dispõe sobre a vedação da exigência de documentos nos processos administrativos por órgãos públicos, autarquias e institutos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultada a exigência de documentos impressos quando os mesmos podem ser verificados, digitalmente, em sites oficiais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei se aplica em todos os órgãos públicos, autarquias, institutos e outras instituições que prestam serviços públicos ou de necessidade básica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador