Lei nº 7.943 de 14/03/2011

Norma Municipal - Vitória - ES

DERRUBADA DE VETO - DOE ES de 22.03.2011

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou veto parcial aposto pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal à Lei nº 7.943, de 28.05.2010, razão pela qual promulgo o dispositivo vetado, na conformidade do § 3º combinado com o § 9º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória.

Art. 5º (.....)

I - A venda e o consumo de bebidas alcoólicas;

II - A venda e o consumo de cigarros e congêneres;

Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.480 de 20 de julho de 1987.

Palácio Attílio Vivácqua, 14 de março de 2011.

Reinaldo Matiazzi (Bolão)

PRESIDENTE DA CÂMARA