Lei nº 7.943 de 14/03/2011
Norma Municipal - Vitória - ES
DERRUBADA DE VETO - DOE ES de 22.03.2011
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal rejeitou veto parcial aposto pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal à Lei nº 7.943, de 28.05.2010, razão pela qual promulgo o dispositivo vetado, na conformidade do § 3º combinado com o § 9º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória.
Art. 5º (.....)
I - A venda e o consumo de bebidas alcoólicas;
II - A venda e o consumo de cigarros e congêneres;
Art. 10. Fica revogada a Lei Municipal nº 3.480 de 20 de julho de 1987.
Palácio Attílio Vivácqua, 14 de março de 2011.
Reinaldo Matiazzi (Bolão)
PRESIDENTE DA CÂMARA