Lei nº 794 de 27/06/1989

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 27 jun 1989

Obriga as empresas de ônibus de Rio Branco a retirar as grades internas de seus veículos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO - ACRE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas permissionárias e concessionárias de ônibus a retirar a parte traseira de seus veículos, as grades popularmente conhecidas por gaiolas.

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 dias, após a publicação desta Lei, para as empresas cumprirem o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, EM 27 DE JUNHO DE 1989.

JORGE KALUME

Prefeito Municipal