Lei nº 7936 DE 04/09/2025

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 05 set 2025

Institui o “Programa Municipal de Apoio à Saúde Emocional no Ambiente de Trabalho” no âmbito do Município de Natal/RN com o objetivo de incentivar empresas locais a adotarem ações de prevenção e tratamento da depressão e da ansiedade entre seus colaboradores e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o “Programa Municipal de Apoio à Saúde Emocional no Ambiente de Trabalho”, com o objetivo de incentivar empresas sediadas em Natal/RN a desenvolverem ações de promoção, prevenção e tratamento da saúde mental de seus colaboradores.

Art. 2º São diretrizes do programa:

I – incentivar a realização de palestras, workshops, rodas de conversa e campanhas educativas voltadas à prevenção da depressão, da ansiedade, do estresse e de outros transtornos mentais no ambiente de trabalho;

II – estimular parcerias público-privadas com profissionais e instituições da área da saúde mental para oferecer atendimentos psicológicos e psiquiátricos aos trabalhadores;

III – promover a adoção de boas práticas de gestão emocional e clima organizacional saudável dentro das empresas;

IV – oferecer capacitação às lideranças para o reconhecimento e o acolhimento de sinais de sofrimento psíquico;

V – criar campanhas de valorização da saúde emocional no mundo corporativo com apoio da Prefeitura Municipal.

Art. 3º Poderão aderir ao programa:

I – microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte sediadas em Natal/RN;

II – organizações do terceiro setor que empreguem profissionais formalizados.

Art. 4º As empresas que aderirem ao programa e cumprirem os critérios de boas práticas poderão receber o Selo “Empresa Amiga da Saúde Emocional”, concedido anualmente pela Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 04 de setembro de 2025.

Paulo Eduardo da Costa Freire

Prefeito