Lei nº 7.926 de 07/12/1998
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 07 dez 1998
Acresce inciso ao art. 3º da Lei Nº 7.832, de 09 de Maio de 1997, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XX ao art. 3º da Lei Nº 7.832, de 09 de Maio de 1997.
"Art. 3º. - XX. Shoppings Centers e Supermercados."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, 07 de Dezembro de 1998.
Vereador EXPEDITO FERNANDEZ
Presidente, em exercício