Lei nº 7.926 de 14/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1989
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito especial até o limite de NCz$ 296.958.000,00 para os fins que especifica.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Agricultura, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, o crédito especial, até o limite de NCz$ 296.958.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Adicional à Contribuição Previdenciária - NCz$ 220.824.600,00 (duzentos e vinte milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos cruzados novos);
II - Serviços Administrativos - NCz$ 13.801.000,00 (treze milhões e oitocentos e um mil cruzados novos);
III - Contribuição Industrial Rural - NCz$ 55.205.400,00 (cinqüenta e cinco milhões, duzentos e cinco mil e quatrocentos cruzados novos);
IV - Contribuição sobre a Propriedade Rural - NCz$ 6.957.000,00 (seis milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil cruzados novos);
V - Outras Receitas - NCz$ 170.000,00 (cento e setenta mil cruzados novos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu