Lei nº 7.919 de 11/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 1989

Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Nelson Carneiro