Lei nº 7.907 de 07/05/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 08 mai 2010

Dispõe sobre o uso obrigatório de Tecnologia de Filtragem nos computadores da rede Pública Municipal de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º As Escolas, bibliotecas e demais órgãos públicos municipais, bem como qualquer outro local público onde funcionem computadores ligados à Internet, serão obrigados a instalar tecnologia de filtragem de conteúdo, no Município de Vitória.

Parágrafo único. Ficam proibidos "sites" que façam apologia a drogas, pornografia, pedofilia, sexo, violência, armamentos e qualquer tipo de preconceito.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de maio de 2010.

João Carlos Coser

Prefeito Municipal