Lei nº 7.905 de 04/05/2010

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 mai 2010

Institui a obrigatoriedade de contratação de músicos capixabas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a contratação de músicos ou grupos musicais originários de Vitória em qualquer evento musical, público ou privado, estrelado por artistas de fora do Espírito Santo.

§ 1º Fica a critério do promotor do evento a escolha do grupo ou artista que irá realizar "show de espera", desde que adequado ao gênero musical do evento musical.

§ 2º A obrigatoriedade a que se refere este artigo prioriza o trabalho do artista capixaba no Município de Vitória cuja exigência se faz junto aos produtores, promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos de diversões e o Poder Público Municipal.

Art. 2º VETADO.

Art. 4º Aplicam-se as penalidades ao infrator de qualquer dispositivo da presente Lei, o pagamento de multa, regulamentada pelo Poder Público Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Fica delegado a Ordem dos Músicos no Brasil, Conselho do Espírito Santo, efetuar a fiscalização para o devido cumprimento das respectivas cláusulas específicas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 04 de maio de 2010.

João Carlos Coser - Prefeito Municipal