Lei nº 7.904 de 30/04/2010
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 mai 2010
Dispõe sobre reserva de vagas em estacionamento no Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidas as reservas de, respectivamente, 5% (cinco por cento) e 2% (dois por cento) do total de vagas dos estacionamentos públicos e privados no Município de Vitória, para utilização de veículos utilizados por idosos e para veículos utilizados no transporte de pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. Para os fins desta legislação entende-se como idosos as pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O cômputo das vagas reservadas será realizado de acordo com os seguintes parâmetros:
I - em estacionamentos públicos o cômputo das vagas reservadas será realizado por quadra, preferencialmente, demarcada no ponto eqüidistante dos extremos;
II - nos estacionamentos privados, o cômputo das vagas reservadas, será calculado com base no total das vagas oferecidas.
Parágrafo único. Quando o cálculo da porcentagem das vagas não resultar em fração ideal, considerando o número de vagas, este será arredondado para mais.
Art. 3º As vagas reservadas serão posicionadas, preferencialmente, em local de fácil acesso, devendo ser sinalizadas de acordo com os parâmetros definidos na legislação pertinente pelo respectivo órgão executivo competente.
Art. 4º Para uniformizar os procedimentos de fiscalização, deverá ser adotada utilização de credencial identificativa nos moldes determinados pelas Resoluções nºs 303 e 304, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual deverá ser exibida sobre o painel do veículo, ou em local visível para efeito de fiscalização.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 6.554, de 29 de março de 2006.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de abril de 2010.
João Carlos Coser - Prefeito Municipal