Lei nº 7903 DE 01/07/2025
Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 02 jul 2025
Institui a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Importância da Função Socioeconômica dos Tributos, e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Importância da Função Socioeconômica dos Tributos no Município de Natal.
Art. 2º A Campanha Municipal de Conscientização sobre a Importância da Função Socioeconômica dos Tributos tem como objetivo promover o entendimento da população sobre o papel fundamental dos tributos na construção de uma sociedade mais justa, no financiamento dos serviços públicos e no desenvolvimento socioeconômico do Município.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º A Campanha Municipal de Conscientização enfatizará os seguintes aspectos:
I – a importância dos tributos na manutenção dos serviços públicos essenciais, como educação, saúde, segurança e infraestrutura;
II – a relação entre a arrecadação de tributos e o desenvolvimento socioeconômico local;
III – a transparência na utilização dos recursos arrecadados pelos tributos;
IV – o papel do cidadão como contribuinte e a necessidade de cumprimento das obrigações fiscais.
Art. 5º Poderá ser criado um Comitê Municipal de Conscientização sobre a Importância dos Tributos, composto por representantes das secretarias envolvidas, instituições parceiras e membros da sociedade civil, para planejar, coordenar e avaliar as ações da campanha.
Art. 6º A Campanha Municipal de Conscientização será realizada anualmente, com um calendário de atividades que abranja todo o Município, visando alcançar o maior número possível de cidadãos.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com empresas locais, entidades empresariais e outros parceiros interessados em apoiar a Campanha Municipal de Conscientização sobre a Importância da Função Socioeconômica dos Tributos.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 01 de julho de 2025.
PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE
Prefeito